O Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR), integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), foi criado em 2009, por meio da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, regulamentado pelo Ministério das Cidades.
O PNHR tem como finalidade subsidiar a produção ou reforma de imóveis residenciais localizados em área rural do território nacional, cujo público alvo é representado pelos agricultores familiares, trabalhadores rurais e comunidades tradicionais: quilombolas, extrativistas, pescadores artesanais, ribeirinhos e indígenas.
O PNHR prevê a participação de entidades públicas e privadas como proponentes das operações, denominadas Entidades Organizadoras, responsáveis pela organização do público alvo e apresentação das propostas de projetos habitacionais, para análise e aprovação, junto aos Agentes Financeiros: Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.
As propostas são analisadas sob os aspectos jurídico-cadastral (documentação da terra, entidade organizadora e beneficiários) e técnica de engenharia, arquitetura e trabalho social (projetos), admitindo-se a participação de famílias com renda familiar bruta anual de até R$60.000,00 (sessenta mil reais), comprovadas por meio da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP).
Os beneficiários com renda familiar bruta anual de até R$15.000,00 (quinze mil reais) são atendidos sem a constituição de operação de financiamento (subsídio integral), com recursos oriundos do Orçamento Geral da União (OGU).
Veja AQUI a Cartilha do MCidades sobre o PNHR.