Atenção para o novo formulário!

Baixe aqui o FQI_PNHR_v5 , o qual foi criado exclusivamente para esse momento de apresentação de propostas para serem selecionadas pelo Ministério das Cidades no PNHR.

O Formulário condensa as informações básicas da proposta, tanto as informações declaratórias quando as que por força da Portaria devem ser acompanhadas de documentos. O prazo para apresentação do Formulário e dos documentos é dia 30 de abril de 2017.

As propostas que já estão em andamento na CAIXA deverão ser ratificadas e/ou retificadas mediante o preenchimento do FQI pela Entidade Organizadora- EO.

Quanto à questão da CND municipal exigida pela Portaria 235, para a habilitação das EO, informamos que o Ministério das Cidades esclareceu que os Agentes Financeiros recebam apenas a do Município da sede da EO, devendo ser entregue a do município onde se pretenda construir, de acordo com o estatuto da EO, quando da entrega da documentação da contratação das propostas selecionadas.