A nova portaria nº 464 de 25 de julho de 2018 regulamenta o Trabalho Social nos Programas e Ações do Ministério das Cidades, inclusive no PMCMV-Entidades:

“Esta Portaria estabelece as normas e orientações para elaboração, contratação e execução do Trabalho Social dos Programas e Ações do Ministério das Cidades, incluindo: as intervenções de habitação e saneamento objetos de operações de repasse ou financiamento firmadas com o setor público; as intervenções de habitação objetos de operações de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos; as operações inseridas no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) dos demais programas que envolvam o deslocamento involuntário de famílias; e os empreendimentos executados no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), em todas as suas modalidades.”

Para acessar o texto completo do Diário Oficial da União sobre a atual Portaria de Trabalho Social, clique aqui: Portaria nº 464, de 25 de junho de 2018.

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Fica, portanto, revogada a Portaria anterior sobre Trabalho Social: Portaria 21/2014.