Veja aqui as Portarias que tratam da destinação de imóveis do INSS em São Paulo para o MCMV Entidades
PORTARIA Nº 2.659, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019
Divulga o resultado da análise de enquadramento das propostas de empreendimentos para produção de habitações de interesse social referentes aos imóveis provenientes do Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS), formuladas pelas entidades habilitadas.
PORTARIA Nº 606, DE 2 DE OUTUBRO DE 2018 veja aqui
Dispõe sobre o processo de contratação de operações, por meio das Entidades Privadas sem Fins Lucrativos que foram selecionadas pelos processos regidos pelas Portarias nº 618, de 14 de dezembro de 2010, nº 355, de 29 de julho de 2011, e nº 408, de 2 de setembro de 2011, para a produção de habitações de interesse social nos imóveis oriundos do Fundo do Regime Geral de Previdência Social destinados ao Programa Minha Casa Minha Vid
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal; o inciso III do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003; o art. 1º do Anexo I do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003; inciso I do art. 8º da Lei nº 8.677, de 13 de julho de 1993; os incisos I e III do art. 8º do Decreto nº 1.081, de 8 de março de 1994;
CONSIDERANDO o processo de seleção de entidades regido pelas Portarias nº 618, de 14 de dezembro de 2010, nº 355, de 29 de julho de 2011, e nº 408, de 02 de setembro de 2011, e os termos de compromisso firmados com as entidades selecionadas, cujos extratos foram publicados no Diário Oficial da União em 20 de janeiro de 2012 e 24 de abril de 2012; e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 80000.049037/2010-55, resolve:
Art. 1º As entidades relacionadas no Anexo que tenham interesse em atuar como entidades organizadoras de operações destinadas à produção de habitações de interesse social nos correspondentes imóveis oriundos do Fundo do Regime Geral de Previdência Social que serão destinados ao Programa Minha Casa Minha Vida – Entidades (PMCMV-E), financiados com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), deverão apresentar propostas à Caixa Econômica Federal em até 60 dias após a publicação desta Portaria, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
a) nome e endereço do empreendimento;
b) proponente (nome e CNPJ/CPF);
c) modalidade de financiamento (construção ou requalificação);
d) tomador do financiamento (pessoa física ou jurídica);
e) estimativa de número de unidades habitacionais – UH;
f) tipologia das edificações (casas térreas, sobrepostas, apartamentos);
g) regime construtivo proposto (autogestão ou cogestão); e
h) valores da operação, da contrapartida (quando houver) e do investimento, totais e por UH.
Parágrafo único. A caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Financeiro, deverá disponibilizar modelo de formulário a ser utilizado na apresentação das propostas.
Art. 2º A Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Financeiro, deverá realizar o enquadramento da proposta apresentada mediante a verificação dos seguintes pré-requisitos:
I – Inexistência de empreendimentos com obras atrasadas ou paralisadas, contratados com a EO proponente, no âmbito dos programas com recursos aportados pelo Fundo de Desenvolvimento Social – FDS e contratados no âmbito do Programa Nacional de Habitação Rural – PNHR, observados os seguintes conceitos:
a) obra paralisada aquela que não apresentar desembolso por período igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias; e
b) obra atrasada aquela que não apresentar desembolso por período igual ou superior a 90 (noventa) dias.
II – Nível de Habilitação e área de abrangência de atuação da entidade proponente no ato da entrega da proposta.
Parágrafo único. O processo de enquadramento deverá ser finalizado em até 10 (dez) dias úteis após o prazo estabelecido para recepção das propostas, devendo ser encaminhada ao Ministério das Cidades a relação com as propostas enquadradas, para análise quanto à disponibilidade orçamentária, que deverá ser comunicada pela Secretaria Nacional de Habitação ao Agente Operador.
Art. 3º O prazo para contratação das propostas enquadradas é de até 180 (cento e oitenta) dias a partir da publicação do enquadramento, pelo Ministério das Cidades.
Art. 4º Uma vez cumpridos os requisitos desta Portaria, a contratação das unidades habitacionais deverá observar as definições da Resolução CCFDS nº 214, de 15 de dezembro de 2016, com alterações da Resolução nº 217, de 1º de novembro de 2017 e Resolução n° 219, de 29 de março de 2018, e os respectivos atos regulamentares.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE BALDY
ANEXO
RELAÇÃO DE ENTIDADES AUTORIZADAS A APRESENTAR PROPOSTAS PARA A PRODUÇÃO DE HABITAÇÕES DE INTERESSE SOCIAL NOS IMÓVEIS ORIUNDOS DO FUNDO DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DESTINADOS AO AO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA
ENTIDADE |
IMÓVEL ORIUNDO DO FRGPS |
|||
NOME |
CNPJ |
ENDEREÇO |
MUNICÍPIO |
UF |
Associação Estrela Guia dos Movimentos por Moradia da Região Sudeste |
07.168.936/0001-75 |
Rua Frederico Von Martius, Qd 9, Lote 48 – V. Monumento |
São Paulo |
SP |
Associação de Movimentos de Moradia da Região Sudeste |
05.500.290/0001-56 |
Rua Guinle, Qd 4, Lotes 4/ 6 – V. Monumento |
São Paulo |
SP |
Unificação das Lutas de Cortiços – ULC |
02.180.865/0001-02 |
Rua Vigário João Alvares, Qd 2, Lts. 10/ 11/ 11A/ 11B – V. Monumento |
São Paulo |
SP |
Associação Estrela Guia dos Movimentos por Moradia da Região Sudeste |
07.168.936/0001-75 |
Av. Jangadeiro, Qd 94, Lotes 2/ 4/ 6 – Cidade Dutra |
São Paulo |
SP |
Associação Estrela Guia dos Movimentos por Moradia da Região Sudeste |
07.168.936/0001-75 |
Rua Mariano Procópio, Qd 8, Lote 10 – V. Monumento |
São Paulo |
SP |
Central Pró Moradia Suzanense – CEMOS |
07.853.462/0001-09 |
Rua Milton Pereira Vidal, Qd 1, Lotes 32/ 33/ 35/ 19/ 20 – SESC |
Suzano |
SP |