PORTARIA Nº 169, DE 31 DE MARÇO DE 2015
Dispõe sobre as habilitações de entidades privadas sem fins lucrativos, na forma em que especifica.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 27, inciso III, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e considerando o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e a Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011, resolve:

Art. 1º Ficam estendidos, até 30 de junho de 2015, os prazos de validade das habilitações de entidades privadas sem fins lucrativos, nas formas a seguir especificadas:
I – habilitações homologadas no exercício de 2012, conforme previsto pela Portaria nº 105, de 2 de março de 2012, e pelo art. 3º da Portaria nº 247, de 6 de maio de 2014, ambas do Ministério das Cidades; e

II – habilitações homologadas até 26 de abril de 2013, conforme previsto pelo Anexo III da Portaria nº 107, de 26 de fevereiro de 2013, com a redação dada pela Portaria nº 169, de 15 de abril de 2013, ambas do Ministério das Cidades.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO KASSAB

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