São alvos da ação de retomada de obras os Empreendimentos que tenham sido contratados anteriormente à vigência da Resolução CCFDS n° 214/2016, conforme Resolução CCFDS nº 217/2018.
A regulamentação do Programa se dá por meio da Instrução Normativa do Ministério das Cidades nº 12/2018.
As Entidades Organizadoras – EO dos grupos associativos ou as novas CRE e CAO eleitas, vinculadas à estes empreendimentos, devem apresentar à CAIXA a documentação descrita no Checklist abaixo, para fins de conclusão/legalização do empreendimento

Checklist e Formulários

A Entidade Organizadora ou as novas CRE/CAO devem comparecer à SR/PLATH/GIHAB/REHAB para entregar os documentos, conforme abaixo:

Checklist – Retomada de Obras – PMCMV-E.xlsx
Cronograma – Retomada de Obras – PMCMV-E.xls
QCI – Retomada de Obras – PMCMV-E.xls
Modelo de Ata de Eleição – CAO.zip
Modelo de Ata de Eleição – CRE.zip