O Manual de Fomento Pessoa Física serve de instrumento auxiliar aos Agentes Financeiros e Promotores na aplicação dos programas de habitação popular, possibilitando a obtenção de padronização dos trâmites e procedimentos.

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É composto dos Capítulos I – Definições,Capítulo II – Participantes e Atribuições Básicas; Capítulo III Condições Gerais dos Programas Carta de Crédito Individual, Carta de Crédito Associativa, FIMAC e Pró-Cotista, Capítulo IV – Condições Operacionais Específicas do Programa Carta de Crédito Individual, Capitulo V.- Condições Operacionais Específicas do Programa Carta de Crédito Associativa; Capítulo VI – Condições Operacionais Específicas do Programa Pró-Cotista; Capítulo VII – Condições Operacionais Específicas do Programa Financiamento de Material de Construção- FIMAC, Capítulo VIII – Condições e Procedimento Operacionais para Concessão de Desconto nos Financiamentos concedidos aos Mutuários Finais dos Programas Carta de Crédito Individual e Associativa, Capítulo
IX – Condições Operacionais Específicas Para Aplicação de Recursos nas Operações de Crédito Aprovadas por Intermédio da RCCFGTS nº 783/2015, suas Alterações e Aditamentos, Capítulo X – Condições Operacionais Específicas para Contratações das Demais Operações Habitacionais Fora da Área de Habitação Popular – RCCFGTS nº 836/2017 e Capítulo XI – Procedimentos Operacionais.

O presente Manual visa estabelecer procedimentos operacionais e fornecer subsídios e informações necessárias à verificação da correta aplicação e cumprimento das Resoluções do Conselho Curador e dos atos normativos do Gestor de Aplicação do FGTS, na contratação das operações de créditos financiadas por intermédio dos Programas Carta de Crédito Individual, Carta de Crédito Associativa, FIMAC e Pró-Cotista, lastreadas com recursos do Fundo.

Destacamos que o Manual é um instrumento estritamente operacional que se destina a fornecer uma visão ampla da normatização e regulamentação aplicáveis aos Programas Carta de Crédito Individual, Carta de Crédito Associativa, FIMAC e Pró-Cotista, apresentando, portanto, pequenas inovações de procedimentos operacionais que compete ao Agente Operador definir.