O Ministério das Cidades publicou a Portaria 747/2014 e 778/2014, que abre, de forma permanente, a habilitação de entidades para atuação no Programa Minha Casa Minha Vida Entidades. Também está incluído, no texto, as alterações feitas pela portaria 778/2014.

Nela estão estabelecidos os prazos, documentos necessários e parâmetros para as entidades.

PORTARIA MCIDADES 747-2014 (HABILITAÇÃO ENTIDADES)

PORTARIA Nº 778

PORTARIA Nº 500 – habilitação

Modelos de declaração

Modelos

Modelos de declaração para atendimento portaria 778-2014

 

Para cadastrar a entidade, acesse o site do Ministério das Cidades

Mais informações podem ser encontradas em http://www.cidades.gov.br/habitacao-cidades/habilitacao-de-entidades